Decisão · STJ

STJ AREsp 2542615

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-06-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO BERNAL POTENCA, LINDA BERBERIAN POTENCA e OUTROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 943): Processual. Compra e venda de veículo. Obrigação de fazer. Fase de cumprimento de sentença. Arguição do coexecutado de nulidade da citação na fase de conhecimento, em que foi dado por revel. Pertinência. Réu que não foi localizado no imóvel indicado na inicial, por ausência, sendo então citado, por via postal, em endereço aleatório indicado pelo autor, com assinatura de terceiro estranho. Comprovação de residência no próprio local indicado na inicial. Citação não consumada em termos efetivos. Nulidade processual reconhecida. Atos processuais cassados a partir da citação do corréu na fase de conhecimento, com prejuízo dos atos posteriores, inclusive a r. sentença de mérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →