Decisão · STJ

STJ AREsp 2494665

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAIZEN ENERGIA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 500/502) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende que: "(..) como a fixação do ônus da prova é uma regra de procedimento e, como houve alteração em grau de apelação, dada a imputação da responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade, esta deveria ter sido intimada pra se manifestar, evitando "decisões surpresas", o que acarretou em violação aos artigos 9º e 10º, ambos do CPC" (e-STJ fl. 508). Sustenta que toda matéria a ser discutida é de cunho estritamente jurídico e a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 521/523. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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