STJ AREsp 2428802
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENSIONISTA. EXTENSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte . 2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade ativa da pensionista para figurar no polo ativo do cumprimento de sentença e que o título executivo judicial garantiu a inclusão do auxílio cesta-alimentação na suplementação de aposentadoria ou pensão é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento com base nos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, e (ii) a revisão do julgado para entender que a agravada não faz jus à implementação do auxílio cesta-alimentação esbarra na Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 246/248). Em suas razões (e-STJ fls. 252/261), a agravante insiste na alegação de que configurada, no presente caso, negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que não foi analisada a alegação referente à ausência de correlação entre o benefício de suplementação de aposentadoria e o de pensão, visto que a forma de cálculo da pensão considera a parcela do benefício suplementar na posição de julho de 1997, época em que o auxílio cesta-alimentação nem sequer existia. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso para verificar a inviabilidade da paridade entre empregados da ativa e ex-empregados, pois a recorrida nunca foi empregada do banco e nem compôs a relação processual que originou o título executivo judicial, tratando-se apenas de pensionista de empregado falecido. Ao final, requer a reconsideração da decisão impugnada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 266/275 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PENSIONISTA. EXTENSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte . 2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade ativa da pensionista para figurar no polo ativo do cumprimento de sentença e que o título executivo judicial garantiu a inclusão do auxílio cesta-alimentação na suplementação de aposentadoria ou pensão é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.