STJ AREsp 2560697
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, a tempo e modo, apreciando devidamente a controvérsia posta nos autos. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à possibilidade da cobrança de coparticipação do beneficiário e reembolso, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PARTO DE EMERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. REEMBOLSO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.269.). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a violação do art. 1.022 do CPC, sobretudo em relação à inexistência da figura do reembolso integral nos casos de atendimento em local não credenciado, conforme a Lei nº 9.656/98; e (2) a ocorrência do devido prequestionamento, no que diz respeito à questão do reembolso integral. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.291/1.298.). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, a tempo e modo, apreciando devidamente a controvérsia posta nos autos. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial quanto à possibilidade da cobrança de coparticipação do beneficiário e reembolso, por força do óbice da Súmula n.º 211 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.