Decisão · STJ

STJ Pet 16916

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, com base no argumento de que não há previsão legal ou regimental para a interposição do Recurso contra decisão monocrática 2. A parte agravante, sem impugnar especificamente a decisão agravada, tece diversas considerações acerca da tempestividade recursal, feriado local e formas de comprovação da tempestividade e divergência jurisprudencial. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do Recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, com base no argumento de que não há previsão legal ou regimental para a interposição do Recurso contra decisão monocrática A parte agravante, sem impugnar especificamente a decisão agravada, tece diversas considerações acerca da tempestividade recursal, feriado local e formas de comprovação da tempestividade e divergência jurisprudencial. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, com base no argumento de que não há previsão legal ou regimental para a interposição do Recurso contra decisão monocrática 2. A parte agravante, sem impugnar especificamente a decisão agravada, tece diversas considerações acerca da tempestividade recursal, feriado local e formas de comprovação da tempestividade e divergência jurisprudencial. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do Recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 4 . Agravo interno não conhecido.
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