STJ EAREsp 2329284
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo o tribunal de origem vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, não há falar em ofensa ou negativa de vigência ao art. 1.026, § 2º, do CPC, mas em seu fiel cumprimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial devido à ausência de violação dos artigos 1.022, II, e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 3.080/3.083 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante aduz que deve ser excluída a multa do artigo 1. 026, § 2º, do Código de Processo Civil, imposta pelo tribunal de origem, considerando que não opôs embargos protelatórios. Além disso, reforça que o artigo 1.022, I e II, do CPC foi violado pelas instâncias ordinárias. Impugnações às fls. 3.154/3.210 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo o tribunal de origem vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, não há falar em ofensa ou negativa de vigência ao art. 1.026, § 2º, do CPC, mas em seu fiel cumprimento. 3. Agravo interno não provido.