Decisão · STJ

STJ AREsp 2495403

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo e interposto por advogado sem representação nos autos. Alega a parte ora agravante o equívoco da decisão agravada, na medida em que "o prazo fornecido do dia 10/03/2023 foi fornecido pelo próprio sistema do Tribunal Regional Federal da 5ª Região" e que "a obrigação de acostar as devidas procurações das partes, pertencia ao Agravante, ora Recorrido deste recurso, sendo peça obrigatória da peça inicial processual. Deste modo, a ausência de peça obrigatória, acarreta a nulidade da decisão que originou o Recurso Especial, por erro formal do processo. Além do mais, como se tratava de obrigação do recorrido, no momento do ingresso da ação inicial, caberia a ele o cumprimento da determinação" (fls. 366 e 369/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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