Decisão · STJ

STJ REsp 2027456

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-14publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo em litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, tais como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FERNANDO ABELINI E SCUCUGLIA DE MEDEIROS SOUTO e OUTROS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.169/1.772). Em suas razões, os agravante s defendem, em síntese, que "(..) reconhecida a necessidade de recomposição de reservas matemáticas, é estabelecido um imperativo lógico que exige a responsabilização jurídica do patrocinador, em decorrência das obrigações contratuais e legais da função que exerce na relação jurídica existente" (e-STJ fl. 1.788). Ao final, requer em a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.804/1.814 e 1.815/1.839. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo em litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, tais como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
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