Decisão · STJ

STJ AREsp 2398903

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por João Carlos de Almeida e outros em face da decisão de fls. 703/710, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de violação ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil, bem como pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Aduzem que, a contrário do afirmado na decisão agravada há, sim, violação ao artigo 1.022 do CPC, dado que o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, não enfrentou todas as questões necessárias ao correto julgamento da demanda. Afirmam, ainda, que "o conhecimento do agravo em recurso especial dos Agravantes não implica em ofensa as Súmulas 5 e 7 do C. STJ", sendo que tal ocorre porque não podem ser admitidas no ordenamento jurídico "cláusulas contratuais que, mesmo firmadas com autonomia de vontade, ofendem os requisitos gerais de validade do ato jurídico". Impugnação ao recurso às fls. 741/749. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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