Decisão · STJ

STJ AREsp 2214234

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-06-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE RESPONSABILDADE CIVIL PARA ATOS CULPOSOS DE GESTÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO UTILIZADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILBAN DE MELO JÚNIOR (NILBAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ATOS CULPOSOS DE GESTÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 1.593/1.600). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) os autos devem retornar ao Tribunal distrital para que seja enfrentada a tese de presunção de inocência associada à cláusula de adiantamento de honorários; (2) impugnou o único fundamento utilizado pelo v. acórdão recorrido para afastar a incidência do CDC ao caso; e (3) demonstrou que o v. acórdão recorrido violou o disposto no art. 2º, parágrafo único, do CDC Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.666/1.683). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE RESPONSABILDADE CIVIL PARA ATOS CULPOSOS DE GESTÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO UTILIZADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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