Decisão · STJ

STJ AREsp 2531919

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo reputado intempestivo. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo, especialmente porque o Tribunal de origem, por meio do sistema "Projudi", indica qual é a data limite para a interposição do recurso; sustenta que, mesmo que se considerasse os prazos deste STJ, o recurso seria tempestivo; aponta que há justa causa a permitir a reconsideração da decisão agravada. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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