STJ AREsp 2451393
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GIOVANA SAMPAOIO SEVIERO, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 283-284, e-STJ), que não conheceu do agravo da ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, aplicando-se o teor da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 287-293, e-STJ), no qual a parte defende que a monocrática, ora combatida, ofende o princípio da colegialidade. No mais, repisa os argumentos do apelo nobre acerca da alegada violação aos dispositivos de lei federal indicados, no sentido de que "os transtornos causados com a inclusão do nome da agravante no rol de inadimplentes, ultrapassam os limites do mero aborrecimento da vida cotidiana, de modo que configurado o dano moral in re ipsa." (fl. 291, e-STJ), aferição essa que prescindo do reexame de provas. Sem impugnação (fl. 298, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.