Decisão · STJ

STJ AREsp 2214407

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado que afastou a ocorrência de ato ilícito ensejador de danos morais, demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ HERMANO PESSOA SERRANO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, e (ii) a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 665/669 ) . Nas presentes razões (e-STJ fls. 673/729) , o agravante requer a reconsideração da decisão atacada, insistindo na alegada negativa de prestação jurisdicional . Sustenta que não houve apreciação da divergência jurisprudencial e que não se trata de revolvimento de fatos e provas, mas matéria de direito, a saber , a presunção legal de veracidade dos fatos alegados e não impugnados pela parte contrária. Impugnação às e-STJ fls. 734/741. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado que afastou a ocorrência de ato ilícito ensejador de danos morais, demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →