STJ AREsp 2332550
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PENHORA. IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da impossibilidade de penhora de direitos sobre o imóvel encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento pelos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional; (ii) ausência de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção do entendimento firmado (Súmula nº 283/STF), e (iii) inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante insiste na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, devendo ser aplicado o disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente e alega violação dos arts. 835, XII, do Código de Processo Civil, 27 da Lei nº 9.514/1997, 1º e 3º da Lei nº 8.009/1997. Afirma que as Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF não são aplicáveis à hipótese dos autos. Assevera que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência contrária ao entendimento do acórdão recorrido. Sustenta a possibilidade de penhora do bem de família com garantia de alienação fiduciária. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fls. 306/307 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PENHORA. IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da impossibilidade de penhora de direitos sobre o imóvel encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.