Decisão · STJ

STJ AREsp 2538217

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 730-731). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 544): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDA DE MERCADORIA EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELA RÉ TRANSPORTADORA À SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA CONTRATUAL DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO. NECESSIDADE DE RASTREAMENTO DA CARGA, A PARTIR DE VALOR PRÉ-DETERMINADO. PREVISÃO EXPRESSA NA PROPOSTA DE ADESÃO ASSINADA PELA TRANSPORTADORA. DESCUMPRIMENTO CONFESSADO. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PARCIAL, PELO VALOR DO LIMITE MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS OBJETIVAS E NÃO ABUSIVAS, PROPORCIONAIS AO RISCO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DA TRANSPORTADORA DENUNCIANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 572-574). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Todos os fundamentos adotados pela r. decisão que procedeu ao denominado juízo de admissibilidade do Recurso Especial foram sim, enfrentados e impugnados." (fl. 737). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Apresentadas contrarrazões (fls. 750-771) É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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