STJ AREsp 2462896
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANA BEZERRA SOARES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de prequestionamento dos arts. 887 e 889 do Código Civil e pela incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 355/357, e-STJ). Nas presentes razões ( fls. 361/378, e-STJ ), a agravante postula a reforma da decisão agravada reeditando as mesmas alegações já expostas no agravo em recurso especial, em que assevera que "os supostos títulos sequer atendem os requisitos de lei, a fim de embasar a presente lide aforada pelo apelante, que por certo deve ser julgada extinta com apreciação do mérito, pois, sequer existe título que atenda aos requisitos elencados pelos artigos 887 e 889 do Código Civil". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.