STJ AREsp 2568586
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.068-1.069). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fl. 948): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZERC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -PRELIMINARES SUSCITADAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES REJEITADAS - MÉRITO -CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - ENTIDADE DE AUTO GESTÃ O -OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ - AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA TRIPLO NEGATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO O REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DA AUTORA É MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECUSA INDEVIDA -JURISPRUDENÊNCIAS DO STJ E DO TJSE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA É À SAÚDE - DANO MATERIAL CARACTERIZADO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 973-978). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que, "ao contrário da fundamentação da decisão agravada, a agravante impugnou especificamente a súmula 83. " (fl. 1.077). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Apresentadas contrarrazões (fls. 1.085-1.104). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Agravo interno improvido.