STJ AREsp 2484682
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ BENEDITO GUERRA MAIA e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 755/758). Nas presentes razões, os agravantes afirmam que o art. 47 da Lei nº 11.101/2005 foi afrontado na origem e que não incide a Súmula nº 284/STF ao caso em apreço. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 774/780). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido.