STJ REsp 2049618
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. ACÓRDÃO DA ORIGEM FUNDAMENTADO EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide com fundamento no princípio do direito à vida e dos direitos do consumidor, invocando normas previstas na Constituição Federal; por sua vez, a ora agravante não interpôs recurso extraordinário, a fim de impugnar o fundamento constitucional, suficiente, por si só, para manter o acórdão da origem. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno im provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 478): CONTRATO - Prestação de serviços Plano de saúde Negativa de cobertura de cirurgia de transplante de pâncreas Inadmissibilidade Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta, não cabendo à seguradora estabelecer a terapia, o material ou a medicação a ser prescrita, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto Súmula nº 102 desta Corte - Descabimento de limitar o acobertamento, com base em resolução ou rol da ANS - Impossibilidade de tais atos limitarem direito previsto em legislação que lhe é superior - Recurso improvido. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 126/STJ. Aduz a agravante a ocorrência de omissão no julgamento do acórdão no Tribunal de origem, violando o disposto no art. 1.022, II do CPC. Sustenta que a alegação apresentada é essencial à resolução da causa, já que a negativa de cobertura, no caso em exame, está em conformidade com a Lei 9.656/98 e com cláusula contratual expressa que prevê a cobertura de custos apenas para transplante de córnea e renal, não havendo abusividade na recusa de cobertura para o transplante de pâncreas. Aduz, ainda, inaplicabilidade da Súmula n. 126/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 589-596). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. ACÓRDÃO DA ORIGEM FUNDAMENTADO EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide com fundamento no princípio do direito à vida e dos direitos do consumidor, invocando normas previstas na Constituição Federal; por sua vez, a ora agravante não interpôs recurso extraordinário, a fim de impugnar o fundamento constitucional, suficiente, por si só, para manter o acórdão da origem. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno im provido.