STJ AREsp 2426154
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE.SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não foram prestadas. Precedentes. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREDERICO TEIXEIRA LEITE RODRIGURES DE ALBUQUERQUE contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões de fls. 369/378 e-STJ, o agravante sustenta, em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que o recurso está fundamentado na violação dos arts. 550, caput, do CPC e 1.348, VIII, do Código Civil. Defende que não é cabível a ação de exigir contas, quando estas já foram prestadas em assembleia condominial. Além disso, afirma que não tem incidência a Súmula nº 83/STJ, pois os precedentes citados na decisão agravada não têm semelhança com o caso em análise. Salienta que no AgInt no REsp nº 1.924.285/RJ as contas não foram prestadas, "enquanto no julgado atacado pelo Recurso Especial as contas foram prestadas estando inclusive as pastas no poder do condomínio" (fl. 374 e-STJ). Já o AgInt no AResp nº 1.429.563/RJ trata de ação de indenização por enriquecimento sem causa, ao passo que aqui é ação de prestação de constas. No que diz respeito ao AgInt no REsp nº 1.046.652/RJ, embora cuide da ilegitimidade do condomínio para propor ação de prestação de contas, a sua conclusão corrobora a sua tese de que falta interesse de agir quando as contas já tiverem sido prestadas. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (fls. 382/389 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. CONTAS. NÃO PRESTADAS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE.SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o condomínio tem interesse de agir na ação de prestação de contas quando estas não foram prestadas. Precedentes. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que as contas não foram prestadas demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.