STJ AREsp 2488922
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. FUNDAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem como não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado deserto e intempestivo. Alega a parte agravante a possibilidade de juntada posterior de comprovante de preparo recolhido tempestivamente. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. FUNDAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Não instruído o recurso com o comprovante regular de preparo, bem como não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, com o recolhimento em dobro das custas, na forma do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento .