Decisão · STJ

STJ AREsp 2525734

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal violado, ou de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo, com fundamento na Súmula 284/STF, porque as razões de recurso especial não indicaram objetivamente o artigo de lei violado ou a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. Alega que "a pretensão recursal da Agravante não enseja a aplicação da Súmula 284 do STF, mas a alteração de entendimento contrário à jurisprudência pacífica desta Corte Especial. " (fl. 380/e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL: FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal violado, ou de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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