STJ AREsp 2538668
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DDF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e DDF ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI - EPP contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 154/155 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamento da decisão atacada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 159/165 ), as agravantes afirma m que enfrentaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fl. 170 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.