Decisão · STJ

STJ AREsp 2226730

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-04publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. NATUREZA JURÍDICA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo decadencial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DO CATUAÍ SHOPPING CENTER LONDRINA (outro nome: CONDOMÍNIO DO CATUAÍ SHOPPING LONDRINA) contra a decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 176-179). Em suas razões (e-STJ fls. 183-191), o agravante sustenta que "(..) a questão não se encontra pacificada pela jurisprudência do STJ" (e-STJ fl. 187). Argumenta que, nas razões do recurso especial, indicou como paradigma o "(..) Agravo de Instrumento 70074917352, da 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, (..) que, em assemelhado, entendeu que a parte não exigiu a comprovação de despesas no prazo de 60 dias, na forma do art. 54, § 2º, da Le i de Locações, não procedendo, assim, o pedido de prestação de contas em razão da generalidade da pretensão" (e-STJ fl. 188). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. NATUREZA JURÍDICA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo decadencial. 2. Agravo interno não provido.
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