STJ AREsp 1288342
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Omissão e contradição configuradas. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por RIO NORTE SUL ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO LTDA. a acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte, que rejeitou os embargos de declaração por ela anteriormente apresentados, assim ementado (e-STJ, fls. 835): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS APENAS PARA FINS ACLARATÓRIOS. 1. Verificada a ocorrência de erro material, torna-se imperiosa a correção do vício, o que, contudo, não implicará, no caso, na modificação do resultado do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Os referidos embargos de declaração foram manejados contra acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 813): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a decisão impugnada decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. 2. A revisão da conclusão estadual demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões (fls. 845-850, e-STJ), a embargante sustenta a ocorrência de omissão e de contradição no julgado, ao argumento de que "a manutenção do acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, afastando o reconhecimento e declaração da prescrição intercorrente por ausência de intimação prévia para que fosse dado prosseguimento do feito é manifestamente contrária ao precedente firmado quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência suscitado no Recurso Especial1.604.412/SC, de observância obrigatória por força do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil" (fl. 845, e-STJ). Em face disso, aponta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ao presente feito, sob o argumento de que a decisão estadual encontra-se divergente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assevera que a tese firmada no Recurso Especial 1.604.412/SC, relativa à necessidade de intimação do credor, em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tem por objetivo possibilitar a arguição de eventual óbice ao reconhecimento do decurso da prescrição, e não para restabelecimento de prazo prescricional já consumado. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 852 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Omissão e contradição configuradas. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.