STJ EAREsp 2364429
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROMULO AUGUSTO FRANCA, ANDREA BERGAMINI MEYER FRANCA, às fls. 1.115-1.161, contra decisão de fls. 1.109-1.111, proferida pela Presidência desta Corte e por meio da qual indeferiu liminarmente os embargos de divergência. O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementada (fls. 680-681): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PARA QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS À JUSTIÇA DO TRABALHO - TESE REJEITADA - CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO DE FORMA AUTÔNOMA PELAS PARTES EM QUE NADA SE RELACIONA COM AS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE EMPREGO DOAUTOR COM O BANCO APELADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA REVISAR AS TAXAS APLICADAS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIA - MATÉRIA CÍVEL - APELANTE QUE TAMBÉM PLEITEIA A NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A TAXA DE JUROS DIFERENCIADA CONCEDIDA A EMPREGADOS DO BANCO APELADO, CONDICIONADA À MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PREVISÃO CONTRATUAL REALIZADA MEDIANTE LETRAS EM NEGRITO E SUBLINHADAS - VALIDADE - CONTRATANTE QUE, POR SER FUNCIONÁRIO DO BANCO APELADO, POSSUÍA PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO, NÃO PODENDO SE EXIMIR DAS CONSEQUÊNCIAS DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS PARA OS MOLDES OFERECIDOS AOS DEMAIS CLIENTES BANCÁRIOS, NOS TERMOS CONTRATUAIS - TAXA DE JUROS FIXADA DE ACORDO COM O RISCO CONTRATUAL - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL QUE NORTEIAM A REVISÃO DE CLÁUSULAS E SE APLICAM A AMBAS AS PARTES, POSSUINDO MÃO-DUPLA, POIS DA MESMA FORMA QUE PROTEGEM, TAMBÉM LIMITAM OS INTERESSES DOS CONTRATANTES - SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. Embargos de declaração rejeitados - fls. 725-732. A Quarta Turma, em acórdão de relatoria do Ministro Marco Buzzi, negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 1.047): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem não é meio idôneo para efetiva demonstração da justa causa, prevista no artigo 223 do CPC/15, apta a prorrogar os prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 2. Agravo interno desprovido. Embargos de declaração rejeitados - fls. 1.071.1.076. Apontou como paradigma os seguintes julgados: a) REsp n. 1.186.276/RS, proferido pela Terceira Turma; b) REsp n. 1.324.432/SC, proferido pela Corte Especial; e c) EREsp n. 1.805.589/MG, proferido pela Corte Especial. A Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o processamento dos embargos de divergência (fls. 1.109-1.111). Inconformada, a parte agravante alega que " Portanto, o que se extrai das decisões acima é de que o prazo computado pelo sistema eletrônico goza de fé pública, assim, sendo amparados pelos princípios da segurança e confiança dos atos oficiais, respaldado pelo respeito e credibilidade dos prazos estabelecidos pelo sistema oficial de peticionamento eletrônico, sob pena de se ter por violado o art. 5º do Código de Processo Civil." (fl. 1.132). O agravado apresentou contrarrazões (fls. 1.164-1.167). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.