STJ REsp 1927745
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO PROMOVIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. ART. 537 DO CPC. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Por se tratar de procedimento bifásico, o juízo de admissibilidade previamente realizado pelo Corte estadual não vincula o STJ. 2. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, alegam as embargantes que a verificação da proporcionalidade da multa cominatória dependeria apenas do cotejo de fatos incontroversos descritos nos autos. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.