Decisão · STJ

STJ REsp 2121061

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, bem como que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ALFREDO MORATO e MULTI MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 1.362): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 1.369-1.378), os agravantes afirmam que "não houve mudança de taxas, não houve aplicação de taxa média de mercado, mas, e tão somente, a indicação de ausência de documento base para a cobrança efetuada, logo, o precedente de revisão de contrato não se amolda nesse caso" (e-STJ, fl. 1.370). Pleiteiam, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.383-1.390 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, bem como que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →