Decisão · STJ

STJ AREsp 2058711

Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOjulgado em 2022-01-27publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.255/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do feito em virtude do Tema 1.255, a versar sobre honorários advocatícios por equidade, em observância aos termos de despacho proferido pelo Supremo Tribunal Federal de devolução dos autos a esta Corte para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil. 1.2. A parte agravante rechaça o sobrestamento do recurso extraordinário, por entender que os valores em discussão não se revelam exorbitantes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Suposta distinção entre o caso concreto e a matéria objeto de deliberação no Tema n. 1.255 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No caso, a questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça nestes autos diz respeito à fixação de honorários advocatícios por equidade, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. 3.2. Ademais, o sobrestamento decorreu da observância aos termos do despacho prolatado pela Suprema Corte na análise do próprio recurso extraordinário da Fazenda estadual, ora agravada, conforme esclarecido na decisão dos embargos de declaração opostos pelos agravantes . IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, assim ementada (fl. 677): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDAS DE ALTO VALOR. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA N. 1.076 DO STJ. TEMA N. 1.255 DO STF. RECURSO SOBRESTADO. A parte agravante defende que o recurso extraordinário não deveria ser sobrestado, sob a alegação de que a ação é ilíquida, inexistindo razão para falar em exorbitância dos valores da condenação. Requer o provimento do agravo interno para que seja afastada a determinação de sobrestamento do recurso extraordinário. Não foram apresentadas contrarrazões (certidão de fl. 740). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.255/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do feito em virtude do Tema 1.255, a versar sobre honorários advocatícios por equidade, em observância aos termos de despacho proferido pelo Supremo Tribunal Federal de devolução dos autos a esta Corte para adoção dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil. 1.2. A parte agravante rechaça o sobrestamento do recurso extraordinário, por entender que os valores em discussão não se revelam exorbitantes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Suposta distinção entre o caso concreto e a matéria objeto de deliberação no Tema n. 1.255 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No caso, a questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça nestes autos diz respeito à fixação de honorários advocatícios por equidade, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. 3.2. Ademais, o sobrestamento decorreu da observância aos termos do despacho prolatado pela Suprema Corte na análise do próprio recurso extraordinário da Fazenda estadual, ora agravada, conforme esclarecido na decisão dos embargos de declaração opostos pelos agravantes . IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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