STJ AREsp 2368016
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. SUPOSTA FALTA DE PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não há cogitar-se de omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o recurso é analisado nos estritos termos da matéria devolvida, como no caso, em que o valor da multa cominatória foi reduzido a partir do confronto entre o provimento judicial e a recalcitrância da parte em cumpri-lo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONA S.A. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo, reitera a parte agravante a argumentação desenvolvida no recurso especial, de que remanesceria omissão no acórdão recorrido. Defende, ainda, que o valor da multa cominatória deveria ser reduzido, uma vez que excederia em demasia o valor da obrigação principal. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 391/396). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. SUPOSTA FALTA DE PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não há cogitar-se de omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o recurso é analisado nos estritos termos da matéria devolvida, como no caso, em que o valor da multa cominatória foi reduzido a partir do confronto entre o provimento judicial e a recalcitrância da parte em cumpri-lo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.