Decisão · STJ

STJ AREsp 2492799

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em face da intempestividade do recurso especial. Alega a parte agravante que a "propositura do Recurso foi realizada tempestivamente, contudo a decisão r. agravada deixou de observar que os feriados que suspenderam o prazo recursal eram nacionais, razão pela qual era desnecessário a comprovação de feriado local. Depreende-se dos autos que dias 07/04/2023, 21/04/2023, 01/05/2023 eram respectivamente os feriados de: sexta-feira da paixão, feriado de Tiradentes e dia do trabalho, logo inexiste a intempestividade do recurso, eis que os feriados de fato eram nacionais" (fl. 444/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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