Decisão · STJ

STJ AREsp 2545025

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO E REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO DÉBITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal originário não emitiu juízo de valor sobre as teses relativas à preclusão e à redistribuição do ônus probatório, o que revela a ausência de prequestionamento dos temas, a ensejar a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A desconstituição do entendimento estadual - acerca da comprovação do negócio jurídico e do débito - não prescindiria do reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Cézar Evangelista de Oliveira Franco contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 647): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. PRECLUSÃO E REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 2. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, alega que "não há que se falar em ausência de prequestionamento se toda a tese da defesa se debruçou exclusivamente sobre os temas de preclusão e ausência de atendimento da ordem judicial determinada no momento de (re)distribuição das provas" (e-STJ, fl. 656). Sustenta não ser aplicável, à espécie, o disposto na Súmula 7/STJ, pois seria notório o descumprimento da ordem judicial pela parte contrária, já que não teria atendido à determinação para comprovar o depósito em conta corrente. Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 667-677 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO E REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO DÉBITO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal originário não emitiu juízo de valor sobre as teses relativas à preclusão e à redistribuição do ônus probatório, o que revela a ausência de prequestionamento dos temas, a ensejar a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A desconstituição do entendimento estadual - acerca da comprovação do negócio jurídico e do débito - não prescindiria do reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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