Decisão · STJ

STJ AREsp 2361696

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. TERCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido quanto à qualidade de terceiro para oposição dos embargos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE LORD ES ALVES VIANA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, tanto em relação à interposição do recurso pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional (e-STJ fls. 705/706). Nas presentes razões, a agravante alega que a Súmula nº 7/STJ não se aplica à espécie. Aponta afronta ao artigo 674 do Código de Processo Civil e aduz que "(..) o V. Acórdão agravado de inegável "error iuris", à medida que a Agravante objetiva apenas e tão somente o reconhecimento do cabimento de embargos de terceiro em ação possessória, ajuizada por pessoa estranha à lide, mas que é detentora de justo título. Nesse sentido este C. STJ consolidou o entendimento de que é admitida a oposição de embargos de terceiro em ação de reintegração/manutenção de posse, ainda mais se a recorrente possui prova cabal de aquisição do imóvel e demonstra o exercício de posse sobre o bem (fls. 21/23), como no caso dos autos" (e-STJ fl. 719). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 724/729. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. TERCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido quanto à qualidade de terceiro para oposição dos embargos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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