STJ AREsp 2632030
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS, contra decisão, assim ementada (fl. 337): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. O agravante alega em suas razões que a decisão agravada deve ser reformada, pois houve o prequestionamento da matéria e impugnação específica de todos os fundamentos da decisão, considerando que "a controvérsia jurídica exposta no reclamo, qual seja, ausência de litisconsórcio passivo necessário na demanda de origem e efeitos da coisa julgada produzida no mandado de segurança, foram enfrentadas pela Corte de piso no acórdão impugnado, tendo o Tribunal decidido a lide de forma contrária à pretensão do IGEPREV, o fazendo após a rejeição das teses que sustentavam a ação anulatória" (fl. 396), bem como que "constou claramente o enfrentamento dos fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo, tendo sido pontuado que o IGEPREV devia ter sido citado, porquanto é a esse ente que os servidores serão vinculados, não bastando que o Estado do Tocantins tenha composto a relação processual na demanda em que houve a condenação. Desse modo, a decisão proferida sem a devida citação do IGEPREV deve ser declarada nula, sendo insuficiente a intimação do Secretário da Administração" (fl. 397). Com impugnação (fls. 403-404). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno não provido.