Decisão · STJ

STJ AREsp 2497232

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERNESTO ROCHA TAVARES e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 1.922/1.925) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravante s defendem que foram indicados os dispositivos legais no seguinte trecho do recurso: "(..) Destarte, inconteste que, uma vez que a relação contratual existente entre segurado e seguradora configura-se como tipicamente de consumo, aplicam-se os artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, além do artigo 51,inc. I, IV, XIII e §1º II, ainda com nítido interesse social (artigo 5º,inciso XXXII e 170, V, da CF/88), restando patente a interpretação divergente dada à lei no caso em questão" (e-STJ fl. 1.931). Sustentam, ainda, que "(..) o Recurso Especial interposto foi fundamentado apenas na violação à legislação infra constitucional, e não em dissídio jurisprudencial" (e-STJ fl. 1.931). Impugnação às e-STJ fls. 1.940/1.960. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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