STJ AREsp 2450685
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada a concessão de assistência judiciária gratuita e intimada a parte para regularizar o preparo, a inércia da parte acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção. 2. Incidência da Súmula 187/STJ, segundo a qual "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso em razão da ausência de preparo (Súmula n. 187 do STJ). Nas razões do agravo, alega que "em ID40075008 e seguintes a agravante juntou vastos documentos que comprovam a insuficiência financeira alegada. No caso em epígrafe, o indeferimento do benefício levará a deserção do recurso, pela real falta de condições da Agravante em pagar as custas. Assim, a parte embargante ficará impedida de ter o seu direito reconhecido, o que prejudicará seu direito de defesa, podendo ir a ser condenado ao pagamento de quantia que não deve" (e-STJ, fl.628). Afirma que "a concessão da gratuidade para pessoa jurídica é medida excepcional, somente sendo possível mediante a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua própria existência. Essa é justamente a situação dos autos" (e-STJ, fl.631). Aduz que "para a comprovação da necessidade do deferimento da gratuidade da justiça no caso em epígrafe, basta que se faça uma análise desse último balanço patrimonial da empresa Agravante. Assim, primeiramente se faz necessário delimitar alguns valores relevantes que irão demonstrar a real situação financeira da empresa" (e-STJ, fl.631). Requer que seja reconhecido que o benefício da justiça gratuita a fim de que seja conhecido o recurso especial. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl.638). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada a concessão de assistência judiciária gratuita e intimada a parte para regularizar o preparo, a inércia da parte acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção. 2. Incidência da Súmula 187/STJ, segundo a qual "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento.