Decisão · STJ

STJ AREsp 1826816

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-01-28publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CONVENÇÃO DE MONTREAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DANO OCASIONADO POR CONDUTA CULPOSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (art. 932 do CPC/2015 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, às demandas envolvendo a reparação de danos ocasionados por falha no serviço de transporte aéreo de carga, aplica-se o prazo prescricional bienal. 3. No caso, a Corte originária não reconheceu a implementação do prazo prescricional, uma vez que ocorreu a interrupção do lapso temporal. A revisão desse fundamento esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Concluindo o Tribunal de origem pela responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos ocasionados por falha na prestação do serviço de transporte de carga, mostra-se vedado a esta Corte Superior rever tal conclusão, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Quanto à aplicação das regras inseridas na Convenção de Montreal para redução do valor da penalidade, não há como conhecer da tese, visto que "a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do acórdão recorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a fazer i ncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF" (AgInt no AREsp n. 1.825.446/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023). 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LATAM AIRLINES GROUP S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 590-597), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL. INTERRUPÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CONVENÇÃO DE MONTREAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DANO OCASIONADO POR CONDUTA CULPOSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante, preliminarmente, alega a violação ao princípio da colegialidade com a análise monocrática do recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça. Afirma que todas as teses apontadas no recurso especial foram prequestionadas. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283/STF. Defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 618). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO, EM JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO BIENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CONVENÇÃO DE MONTREAL. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. DANO OCASIONADO POR CONDUTA CULPOSA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente (art. 932 do CPC/2015 e Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, às demandas envolvendo a reparação de danos ocasionados por falha no serviço de transporte aéreo de carga, aplica-se o prazo prescricional bienal. 3. No caso, a Corte originária não reconheceu a implementação do prazo prescricional, uma vez que ocorreu a interrupção do lapso temporal. A revisão desse fundamento esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Concluindo o Tribunal de origem pela responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos ocasionados por falha na prestação do serviço de transporte de carga, mostra-se vedado a esta Corte Superior rever tal conclusão, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Quanto à aplicação das regras inseridas na Convenção de Montreal para redução do valor da penalidade, não há como conhecer da tese, visto que "a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento do acórdão recorrido denota a deficiência de fundamentação recursal, a fazer i ncidir o óbice das Súmulas nºs 283 e 284/STF" (AgInt no AREsp n. 1.825.446/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023). 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →