Decisão · STJ

STJ AREsp 2438819

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA S.A. e OUTRA contra a decisão (fls. 219/220) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, as agravantes defendem a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que: "(..) revela-se questão eminentemente de direito, não ensejando a reapreciação de fatos e provas ou quiçá cláusula contratual. Isso porque, todos os elementos que permitem a análise da controvérsia estão explicitados nos autos" (fl. 225). Sem impugnação, conforme certidões de fls. 231/234. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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