Decisão · STJ

STJ REsp 2055453

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca da alegação de que, em razão da inércia do credor, a ausência de citação válida dentro do prazo legal não interrompeu a prescrição. Agravo interno im provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROTTERDAM contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 363): DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - A PRETENSÃO NÃO FOI ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO - MORA CARACTERIZADA - MULTA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração. Aduz o agravante que a tese da prescrição fora afastada de forma completa, não havendo controvérsia acerca da inércia do credor em promover a citação, no prazo legal, da parte devedora. Aduz, ainda, que à ausência da análise sobre a referida controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incidiria o óbice da Súmula n. 211/STJ. Sustenta, outrossim, a incidência, por analogias, das Súmulas n. 282/STF e 353/STF. Por fim, assevera a ausência de inércia do autor em promover as diligências necessárias para encontrar a parte, tendo a citação sido efetivada, embora em endereço diverso do constante nos autos, bem como todos os atos posteriores, no prazo e forma legais. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta ao agravo (fls. 539-546). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO 1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca da alegação de que, em razão da inércia do credor, a ausência de citação válida dentro do prazo legal não interrompeu a prescrição. Agravo interno im provido.
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