STJ TutCautAnt 548
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou demonstrado no caso em exame. 3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao considerar a matéria relativa aos cálculos da dívida exequenda preclusa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO GREGORI contra decisão que negou o pedido de tutela provisória de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto na origem. Em suas razões, a agravante alega o caso dos autos não se assemelha aos precedentes citados na decisão agravada, não tendo qualquer deles decidido acerca da preclusão temporal Refere que o objeto do recursos consiste na análise da "vedação ao anatocismo (capitalização de juros) corporifica uma norma de caráter cogente (de ordem pública) que pode ser suscitada a qualquer tempo ou, pelo contrário, trata-se de uma questão de direito disponível que se sujeita à preclusão" (e-STJ fl. 327). Aduz que o acórdão da origem "concluiu que a prática de anatocismo decorrente do erro de cálculo, embora "indevida", consubstanciaria mera "questão de direito disponível"(..)" (e-STJ fl. 329). sustenta que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em confronto com a jurisprudência do STJ no sentido de que a existência de anatocismo no cálculo do débito exequendo configura-se matéria de ordem pública e, portanto, não suscetível de preclusão. Reitera os argumentos expostos na inicial da tutela provisória. Argumenta o perigo da demora, consistentes no levantamento de valores significativos. Impugnação às e-STJ fls. 346/357 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou demonstrado no caso em exame. 3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao considerar a matéria relativa aos cálculos da dívida exequenda preclusa. 4. Agravo interno não provido.