Decisão · STJ

STJ AREsp 1977247

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-09-21publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 145, I, DO CPC. ACÓRDÃO A AFASTAR A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA SUSPEIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Motivos para a rejeição da exceção de suspeição do magistrado adequadamente explicitados pela instância ordinária, que reconheceu que a decisão que determinou o recolhimento de tributo em ação de inventário, além de estar devidamente fundamentada, não configurou parcialidade do juízo, bem como que as decisões contrárias ao interesse da parte podem ser atacadas pelos recursos próprios. 3. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas que levaram a instância ordinária à conclusão de que não estava configurada a hipótese de suspeição prevista no inciso IV do art. 145 do CPC, em razão do óbice na Súmula 7/STJ. 4. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI, LUIZ IGUAÇU SILIPRANDI, EDISON AUGUSTO SILIPRANDI e OLINDA SILIPRANDI contra decisão da relatoria do saudoso Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 123): EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE -DECISÃO DO JUIZ EM PROCESSO DE INVENTÁRIO QUE DETERMINA ORECOLHIMENTO DO ITCMD EM VINTE DIAS - SUPOSTO INTERESSE DO JUIZEM BENEFICIAR A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ARGUIÇÃO DEPARCIALIDADE QUE NÃO SE SUSTENTA PORQUE NÃO EVIDENCIADOINTERESSE PESSOAL NA CAUSA - INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DODISPOSTO NO INC. IV DO ART. 145 DO CPC - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOREJEITADA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 180-185). Alega a agravante que é patente a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois efetivamente não enfrentadas no acórdão recorrido questões fáticas e jurídicas imprescindíveis para a compreensão da controvérsia, capazes de alterar a solução que foi dada à lide, reputando genérica a decisão agravada no ponto. Aduz, ainda, ser inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que o recurso se limita a pleitear a apreciação de tese jurídica, reclamando avaliação unicamente do preceito legal (art. 145, I, do CPC) em cotejo com o contido no acórdão recorrido. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma (fls. 319-334). Sem impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 145, I, DO CPC. ACÓRDÃO A AFASTAR A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA SUSPEIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Motivos para a rejeição da exceção de suspeição do magistrado adequadamente explicitados pela instância ordinária, que reconheceu que a decisão que determinou o recolhimento de tributo em ação de inventário, além de estar devidamente fundamentada, não configurou parcialidade do juízo, bem como que as decisões contrárias ao interesse da parte podem ser atacadas pelos recursos próprios. 3. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas que levaram a instância ordinária à conclusão de que não estava configurada a hipótese de suspeição prevista no inciso IV do art. 145 do CPC, em razão do óbice na Súmula 7/STJ. 4. Ausência de apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. Agravo interno improvido.
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