Decisão · STJ

STJ REsp 2094289

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO APONTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do agravo interno alegam violação do art. 1.022 do CPC, mas não apontam nenhum vício na prestação jurisdicional, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inscrição do nome do recorrido em cadastros de inadimplentes e dos danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RRPM CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em virtude da inexistência de vício na prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas o reconhecimento da suscitada violação do art. 335 do Código Civil. Assevera que a consignação extrajudicial ou judicial de quantia inferior ao devido não possui efeitos liberatórios, motivo pelo qual a recorrida está em mora e a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes é lícita, devendo ser afastada a condenação ao pagamento de danos morais. Alega que houve flagrante ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação e-STJ fl. 298. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO APONTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do agravo interno alegam violação do art. 1.022 do CPC, mas não apontam nenhum vício na prestação jurisdicional, atraindo a aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inscrição do nome do recorrido em cadastros de inadimplentes e dos danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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