STJ EAREsp 1927639
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta colenda Corte Especial, no julgamento EAREsp 1.889.302/SC, concluiu ser possível considerar tempestivo o recurso interposto a destempo, quando o próprio sistema eletrônico do Tribunal respectivo aponta o prazo final para a parte, mas o faz de forma equivocada. 2. Incide, na espécie, a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 3. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões recursais, os ora agravantes alegam que não deve ser aplicada a Súmula 168/STJ, pois, "mesmo reconhecendo que a alegação suscitada pela parte Autora, ora Agravante, para o reconhecimento da intempestividade se deu pela ausência de comprovação de feriado local e não por erro no sistema do Tribunal de Origem ou questão de boa-fé e confiança, a tese emitida para consolidar que o apelo especial reunia todos os pressupostos recursais extrínsecos foi no sentido de que "a parte confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio judiciário, portanto, as informações apresentadas de modo incorreto pelo serviço eletrônico configura justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso"." Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta colenda Corte Especial, no julgamento EAREsp 1.889.302/SC, concluiu ser possível considerar tempestivo o recurso interposto a destempo, quando o próprio sistema eletrônico do Tribunal respectivo aponta o prazo final para a parte, mas o faz de forma equivocada. 2. Incide, na espécie, a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 3. Agravo Interno desprovido.