STJ REsp 2023129
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear tratamento indicado por médico assistente quando comprovada a necessidade do paciente. 3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento dominante deste STJ, ratifico como fundamento a Súmula n. 568/STJ. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 475): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. SUSTENTADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO COM "RADIOISÓTOPO LUTÉCIO 177". TESE AFASTADA. ROL DA ANS QUE LISTA AS COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM GARANTIDAS PELOS PLANOS DE SAÚDE. RELATÓRIO REALIZADO POR ESPECIALISTA QUE ACOMPANHA O AUTOR QUE INDICA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO CONTRATUAL. DEVER DE FORNECIMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSITIVA MAJORAÇÃO DA VERBA PATRONAL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 568/STJ. Aduz o agravante violação dos artigos 1º, § 1º, 10, VI, 10-B e 12 da Lei n. 9.656/1998; 4º, VII, da Lei n. 9.961/2000; e 421, 422 e 423, todos do Código Civil. Sustenta inaplicabilidade da Súmula n. 568/STJ, alegando inexistência de entendimento dominante acerca da obrigatoriedade de fornecimento de medicamento antineoplásico, estando a decisão monocrática em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta do agravo (fls. 629-630). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear tratamento indicado por médico assistente quando comprovada a necessidade do paciente. 3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento dominante deste STJ, ratifico como fundamento a Súmula n. 568/STJ. 4. Agravo interno improvido.