STJ AREsp 2498799
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO . CÓDIGO DE BARRAS. CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Na hipótese, é deserto o recurso especial em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente (art. 1.007, § 4º, do CPC). 2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário implica irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANET MARIA RAMAGLIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude de sua deserção. Nas presentes razões, a agravante alega que o preparo foi regularmente efetuado no ato da interposição do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 135). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO . CÓDIGO DE BARRAS. CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA. PARTE. INTIMAÇÃO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Na hipótese, é deserto o recurso especial em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devida e tempestivamente (art. 1.007, § 4º, do CPC). 2. A falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário implica irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.