STJ AREsp 2486921
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o T ribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado que afastou a responsabilidade do agravado ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IGOR FERNANDES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, e (ii) a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ ( fls. 774/777 e-STJ) . Nas presentes razões (fls. 781/791 e-STJ) , o s agravante s requerem a reconsideração da decisão atacada, insistindo na alegada negativa de prestação jurisdicional e postulando o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ. Aduz em que "(..) ainda que não se pudesse saber se o contrato perduraria até seu término, os danos, no mínimo, poderiam ser inseridos na teoria da "perda de uma chance", porque demonstrado que o contrato de prestação de serviço e a dispensa ante impossibilidade de abertura de conta no banco Itaú para operações diversas. (..) previsões futuras, portanto, subjetivas, jamais poderiam servirem de base para descaraterizar o direito de indenização, mas sim e tão somente eventual não demonstração de dano e do nexo de cuasalidade". Impugnação às fls. 794/806 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o T ribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do julgado que afastou a responsabilidade do agravado ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.