Decisão · STJ

STJ AREsp 2372844

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal acerca da nulidade do ato citatório demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos, a atrair a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEZAR ROSA DE CARVALHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 468/472) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. Nas presentes razões (e-STJ fls. 477/481), o agravante alega não ser caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Adu z que o entendimento pacificado nesta Corte é de que não há nulidade na citação por edital quando cumpridas de todas as diligências necessárias para citação pessoal do réu. Argumenta que "(..) no presente caso, conforme mencionado no acórdão do Tribunal Paranaense, alguns dos endereços encontrados que possivelmente eram do réu não foram diligenciados. Logo, é inequívoco que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do réu". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal acerca da nulidade do ato citatório demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos, a atrair a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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