STJ REsp 2051456
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A discussão dos autos versa a respeito da possibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 2.546/2.552). Em suas razões (e-STJ fls. 2.561/2.574), a agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 568/STJ na hipótese, visto que houve contrariedade às teses firmadas nos REsps nºs 1.312.736/RS e 1.778.938/SP, julgados no rito do recurso repetitivo. Defende que a revisão do benefício de complementação de aposentadoria está condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática, de modo que somente após o aporte dos valores suficientes é que surgirá a obrigação pretendida. Ressalta que a inclusão das verbas reconhecidas na esfera laboral nos proventos de aposentadoria depende da efetiva recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, cujo aporte deve ser apurado por estudo técnico atuarial. Aduz que a decisão recorrida também incorreu em erro ao admitir a possibilidade de compensação dos valores devidos a título de recomposição prévia da reserva matemática com as diferenças das parcelas mensais do benefício revisto. Assinala que "(..) o aporte prévio também é necessário para verificar o interesse da parte Recorrida em prosseguir com a ação" (e-STJ fl. 2.571). Ao final, requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária ofereceu impugnação às fls. 2.579/2.584 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A discussão dos autos versa a respeito da possibilidade de incluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a possibilidade de compensação de valores. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.