STJ AREsp 2726286
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO PEDRO PINHEIRO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 519/520) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência do cotejo analítico. Em suas razões (e-STJ fls. 524/535) , o recorrente alega que foram infirmados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 538/543. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.