STJ AREsp 2421541
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nas razões recursais, não há resistência quanto ao fundamento de que os documentos necessários para a comprovação da hipossuficiência não foram apresentados no momento devido, o que, ao persistir incólume, mostra-se suficiente para a manutenção do julgado, circunstância que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ PHILIPPE BELFORT CARVALHO contra a decisão (e-STJ fls. 488/489 ) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões, o recorrente defende, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 283/STF no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 503/506. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nas razões recursais, não há resistência quanto ao fundamento de que os documentos necessários para a comprovação da hipossuficiência não foram apresentados no momento devido, o que, ao persistir incólume, mostra-se suficiente para a manutenção do julgado, circunstância que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.